Taxação da energia solar

Entenda tudo sobre a lei 14300: "Taxação do sol"

Gabriel Faria

15/05/2023

A ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, regulamentou a Lei 14.300 que passou a valer para as usinas solares instaladas a partir de 7 de janeiro de 2023.

Essa lei passa a cobrar um imposto sobre a energia gerada nas usinas e injetada na rede elétrica da concessionária, o chamado imposto sobre o Fio B.

Fio B

O Fio B nada mais é do que um custo que as concessionárias possuem na transmissão da energia elétrica da subestação até as residências, comércios e propriedades rurais.

O valor do Fio B corresponde a 28% da tarifa de energia da concessionária. Por exemplo, a companhia de Energia da CEMIG cobra R$0,83/Kwh, então o valor do Fio B para essa concessionária é 28% de 0,83 que seria R$0,2324/Kwh.

Vale também resssaltar que o imposto do Fio B será cobrado somente sobre a energia que é injetada na rede da concessionária. A energia que é produzida e consumida instantaneamente (autoconsumo) não é cobrado, pois não entrou na rede da concessionária.

Essa taxação será aplicada de forma gradual até 2028 onde será pago 90% do Fio B

Percentual do Fio B Cobrado Por Ano

  • 2023: 15%
  • 2024: 30%
  • 2025: 45%
  • 2026: 60%
  • 2027: 75%
  • 2028: 90%
  • 2029: Nova regra será discutida

Esse percentual é cobrado em cima do percentual da tarifa da concessionária. No caso da CEMIG já citada acima, em 2023 seria 15% dos 28% da tarifa de R$0,83/Kwh, ou seja, 15% de R$0,2324/Kwh, o que equivale a aproximadamente R$0,03/Kwh

O que mudou?

Anteriormente, todo consumidor que gerasse sua propria energia em um usina de energia solar, conectada com a rede da concessionária de energia, receberia créditos pela energia gerada em excedente e injetada na rede da concessionária

Com esses créditos, o valor da conta de energia era recalculado e o consumidor economizava na conta de energia na proporção de 1 para 1 (1 Kwh injetado era igual a 1 Kwh em crédito)

Por exemplo: Se foi consumido 290 Kwh e foi injetetado 300 Kwh da usina solar na rede da concessionária, o consumidor não pagará nada pelo consumo, somente as taxas mínimas de imposto, e ainda ficará com 10 Kwh (300 - 290 = 10 Kwh) de créditos guardados podendo ser utilizado em até 60 meses.

Agora, esse valor de quilowatts injetado na rede, retornará com um imposto aplicado. Dessa forma, os 300 Kwh injetados, na hora de serem creditados na conta de energia, retornarão com um valor menor de acordo com a taxação aplicada.

Fio B X Custo de Disponibilidade

Vale lembrar que o consumidor sempre pagará o maior valor, entre a taxa do fio B e o custo de disponibilidade.

O custo de disponibilidade ou também chamado de taxa mínima é um imposto fixo que é cobrado mesmo que o consumidor não tenha utilizado nada de energia durante o mês, e é taxado de acordo com o padrão de energia da propriedade (monofásico, bifásico ou trifásico)

Enquanto o valor do custo de disponibilidade do consumidor for maior do que o valor que ele pagaria de taxa do Fio B, ele não pagará o Fio B. Caso a taxa do Fio B venha maior que o custo de disponibilidade, ele pagará somente o Fio B e deixará de pagar o custo de disponibiliadde.

Ainda vale a pena investir em Energia Solar?

Já adianto que a resposta é sim. Ainda que a Lei 14.300 seja uma nova taxa, ela não se compara ao custo de energia elétrica e seus aumentos constantes, além de ser uma lei que regulamenta de forma mais segura a geração de energia solar, garantindo direitos aos consumidores.

Sem falar que todos consumidores já pagam obrigatoriamente a taxa mínima de energia para a concessionária e muitos dos casos a taxa mínima será maior que a taxa do Fio B, como já foi explicado não será cobrado o Fio B caso o valor da taxa mínima seja maior

Podemos trazer um exemplo claro disso, retomando os valores de taxação da CEMIG já expostos nesse artigo anteriormente.

Exemplo de Calculo

Vimos que um consumidor de energia da CEMIG pagará, em 2023, R$0,03 por Kwh injetado de taxa do fio B. Vamos imaginar que esse consumidor possui um padrão bifásico de energia, consumiu 400 Kwh da concessionária e injetou 450 Kwh.

O valor do Fio B que esse consumidor terá de pagar é igual a (450 x 0,03) = R$13,50

Entretanto, o padrão de energia desse consumidor é bifásico. Dessa forma, ele pagará de taxa mínima 50 kwh (padrão para bifásico) o que equivale a (50 x 0,83) = R$41,50 de custo de disponibilidade

Assim, esse consumidor pagará somente o valor correspondente ao custo de disponibiliade já que é maior que o Fio B.

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